terça-feira, 1 de julho de 2014


Conúbio entre poder e direito.

A disputa entre Lotário II e Nicolau I
sobre o matrimónio.

Uma casuística tirada da história. (3)


Cardeal Walter Brandmüller


3. O CENÁRIO JURÍDICO

Após esta descrição sintética dos acontecimentos será examinado o cenário no qual se desenvolveram.

Para fazê-lo é necessário primeiro observar que o matrimónio entre Lotário II e Teutberga tinha sido contraído por motivos políticos. O rei ligava-se de tal modo com a casa nobiliar que, na região dos vales alpinos, controlava importantes pontos estratégicos. Podia assim esperar melhorar a própria posição de partida com uma intervenção no território dos burgúndios. O irmão de Teutberga era, além disso, abade leigo no convento de S. Maurice d'Agaune, situado numa posição estratégica. A outra esperança nutrida por Lotário, ou seja, a de expulsar o irmão menor Carlos de Borgonha para subir ao trono, foi no entanto frustrada quando o Papa Bento III conseguiu resolver de modo pacífico a luta entre os dois irmãos no ano a seguir ao matrimónio de Lotário com Teutberga.

Assim, a razão política do matrimónio tinha-se tornado inconsciente. A isto juntavam-se a antipatia pessoal e talvez ainda um conflito profundamente radicado, com a família de Teutberga. Lotário voltou de novo para junto de Gualdrada, com a qual tinha vivido anteriormente em relação de Friedelehe, da qual tinham nascido um filho de nome Hugo e diversas filhas.

Coloca-se por isso a questão sobre a qualidade jurídica, e portanto, também sacramental, desta primeira união. Se se tratasse de um matrimónio juridicamente válido e portanto sacramental, o matrimónio com Teutberga teria sido impossível logo à partida. Isso, no entanto, pode ser excluído, uma vez que Lotário tem um contrato válido de matrimónio com Teutberga.

O que era então a Friedelehe de Lotario com Gualdrada?

A literatura da história do direito não oferece um quadro claro e inequívoco. Pode no entanto estabelecer-se o quanto segue: a Friedelehe – de friedila, ou seja amante, consorte – realizava-se através do consenso entre homem e mulher, o Brautlauf (termo com o qual se definiam os usos esponsais), e o concúbito. Com esta forma de comunhão o homem não obtinha a Munt, ou seja a potestade conjugal sobre a mulher. Não era pago um Muntschatz; era portanto um matrimónio sem dote. Todavia, a mulher recebia a Morgengabe, um presente precioso oferecido na manhã seguinte. Em particular a Friedelehe era escolhida – falamos aqui no âmbito jurídico germânico – quando havia disparidade de classes, quando o homem passava a fazer parte da família da mulher através do matrimónio ou em caso de rapto. Este tipo de matrimónio existia também como matrimónio secundário. É portanto neste tipo de relação que conviviam Lotário e Gualdrada.

Deste se distinguia substancialmente a assim chamada Muntehe, fundada sobre um contrato entre duas famílias implicadas, ou seja entre o esposo e o pai ou o tutor da esposa. Em tal caso, o esposo recebia a Munt da mulher, ou seja a tutela, e como contrapartida pagava o Muntschatz, isto é, o dote, também chamado Wittum, (contra-dote). A conclusão desse contrato era seguida por uma série de actos jurídicos: a entrega solene da mulher, o acompanhamento dela até à casa do esposo (o chamado Brautlauf) e o concúbito. Através deste tipo de matrimónio, a mulher assumia a posição de patroa da casa e na manhã a seguir à primeira noite de núpcias recebia a Morgengabe.

Era isto que estava em vigor no âmbito jurídico franco-germânico. E era precisamente esta a situação perante a qual se encontrou a Igreja no seu esforço por fazer valer a exigência de Cristo da unidade e indissolubilidade do matrimónio. A luta da Igreja por uma civilização e por uma cristianização do matrimónio não deveria recomeçar somente junto dos Germanos. Foi uma luta que – por motivos que aqui nãe estudamos – começou relativamente tarde. Só Bonifácio conseguiu, com o apoio dos príncipes francos Carlos Magno e Pepino, fazer com que a lei de Deus adquirisse valor universal. Os numerosos sínodos para a reforma, convocados por Bonifácio, proporcionaram um foro adequado a tal fim. A partir daquele momento se impôs o princípio formulado por Bento o Levita: «Nullum sine dote fiat coniugium nec sine publicis nuptiis quisquam nubere praesumat» (nenhum matrimónio deverá ser contraído sem dote, e ninguém deve ousar casar sem núpcias públicas».

Embora se possa afirmar que a Muntehe, o matrimónio contratual, finalmente prevaleceu, ficam muitas dúvidas sobre se com isto a Friedelehe foi abandonada. Paul Mikat vê nisto uma desiderato urgente da investigação e Werner Ogris, no manual de História do Direito Alemão (Handwörterbuch zur deutschen Rechtsgeschichte), não obstante toda a incerteza sobre os pormenores, sustenta que «a existência, no âmbito germânico, de um matrimónio morganático sem dote e sem potestade, dificilmente pode ser fundamentadamente posta em dúvida».

Entretanto, exactamente por influência da Igreja, o desenvolvimento foi na direcção do facto de que «a Friedelehe se distinguisse cada vez mais da Muntehe, e acabou necessariamente por aproximar-se da união sexual não conjugal». Indicativo disto mesmo é a utilização indistinta da palavra concubina quer para a mulher na Friedelehe quer para a verdadeira concubina.

Dadas as circunstâncias era urgentemente necessário verificar, no caso específico de Lotário, se antes de ter contraído matrimónio com Teutberga ele tinha contraído um matrimónio secundum legem et ritum (segundo a lei e o rito) com Gualdrada, como Nicolau pediu que fosse feito pelos seus legados. Ele insistiu de modo particular sobre a dotação e sobre a consagração do matrimónio: «Informa-nos o mais depressa possível se o rei desposou Gualdrada com a apresentação e entrega do dom nupcial perante testemunhas, segundo o direito e o costuma, e se Gualdrada lhe foi dada em matrimónio publicamente».

Por outro lado, não dispomos de nenhuma fonte a testemunhar que a Igreja tivesse alguma vez reconhecido uma Friedelehe como matrimónio. E isto encontra confirmação no facto de que não foi levantada nenhuma objecção por parte da Igreja quando Lotário, depois de se ter separado de Gualdrada, contraíu matrimónio com Teutberga.

Paul Mikat conclui desta forma a sua profunda análise Dotierte Ehe – rechte Ehe de 1984: «O desenvolvimento do direito matrimonial em época franco-merovíngia e também nos séculos seguintes mostra quanto fosse difícil para a Igreja fazer valer entre os germanos a sua concepção de matrimónio e o seu direito matrimonial. No processo de afirmação, uma função particular coube ao direito sobre a celebração do matrimónio que, no entanto a Igreja enfrentou só tardiamente com hesitação. Não dispunha de um modelo para a celebração do matrimónio eclesial e podia aceitar o direito vigente sempre que este representasse uma forma de matrimónio que a Igreja pudesse reconhecer plenamente do ponto de vista teológico, ou seja, quando a forma do matrimónio correspondia aos princípios da indissolubilidade e da comunidade de vida monogâmica. Os desenvolvimentos que se deram desde meados do século VIII confirmam claramente o carácter funcional que a Igreja atribuía ao direito sobre a celebração do matrimónio; eles demonstram que a influência da Igreja sobre o direito relativo à celebração do matrimónio era intimamente ligada ao seu esforço por fazer valer a sua compreensão do matrimónio».

Partindo destes pressupostos, não se pode considerar senão como coerente o facto de Nicolau I ter definido como grave impiedade a tentativa de contrair uma Muntehe com Gualdrada. Fez isto nada menos do que para satisfazer as exigências da justiça e por isto ordenou uma atenta investigação através do já mencionado sínodo de Metz e dos seus legados, Radoaldo e João. O seu encargo era, antes de mais, o de descobrir se a afirmação de Lotário de que tinha recebido Gualdrada como mulher da parte do seu pai era correcta. Tal seria o caso se Lotário tivesse tomado Gualdrada como mulher «depois de ter havido a entrega do dom nupcial perante duas testemunhas, segundo o direito e o costume». Se tivesse sido este o caso, surgia a pergunta de que porque é que depois a tinha repudiado e tinha casado com Teutberga. Se no entanto, Lotário afirmava ter casado com Teutberga por medo, então era preciso perguntar-se como é que um rei tão poderoso tinha chegado a transgredir o mandamento de Deus por medo de um homem, e cair tão em baixo.

Se, em vez disso fosse claro que Gualdrada não era de facto sua legítima consorte, porque não era casada com Lotário de acordo com os usos e com a bênção de um sacerdote, os legados teríam devido fazer compreender ao rei que devia retomar Teutberga, se esta estivesse sem culpa. Ele não deveria seguir a voz da carne, mas sim obedecer ao mandamento de Deus. Deveria isso sim temer apodrecer na lama da luxúria tendo seguido o próprio querer e lembrar que teria que prestar contas diante do trono do Juiz. O Papa, além disso, transmitiu aos legados que Teutberga já se tinha dirigido três vezes à Sé Apostólica, lamentando-se de ter sido afastada injustamente e declarando que tinha sido coagida a uma confissão falsa. Se Teutberga acolhesse o seu convite para apresentar-se ao sínodo, os legados deveriam examinar em consciência a sua causa. Se ela confirmasse a acusação de ter sido coagida à referida confissão, isto é, de ter sido condenada por juízes injustos, esses então deveriam decidir segundo a equidade e a justiça, para que ela não viesse a ser esmagada pelo peso da injustiça.

Em tudo isto Nicolau – e este é um aspecto interessante – não ignora de forma alguma o destino de Gualdrada. Acusa Lotário, de facto, de se ter comportado também para com ela de forma celerada. Em seguida, muitos bispos receberam cartas da parte do Papa, em que eram convidados a exercer a sua influência sobre Lotário para o fazer voltar ao caminho recto. A este último escreveu em finais de 863: «Cedeste tanto aos impulsos do teu corpo, que soltaste as rédeas da tua vontade. Assim tu próprio, que estás colocado como guia do teu povo te tornaste para muitos causa de ruína!». Uma vez que estes e outros avisos foram vãos, quer Lotário quer Gualdrada foram excomungados; esta última em 13 de Junho de 866. No ulterior curso das questões que não puderam ser resolvidas durante a vida de Lotário II, a posição do Papa não mudou sobre nenhum ponto.

Se examinarmos na sua globalidade a tomada de posição de Nicolau I e de Incmaro de Reims nesta causa, torna-se evidente que um e outro seguem a corrente da tradição jurídica canónica e da fé na unidade e na indissolubilidade do matrimónio sacramental.

Emerge ainda um outro dado: na medida em que a Igreja conseguiu que esta concepção do matrimónio se afirmasse, o matrimónio perdeu toda a função utilitarista.

Embora nunca tenha sido possível evitar que fossem celebrados matrimónios (simulados) ao serviço de interesses políticos, dinásticos ou até financeiros, naqueles lugares onde a dignidade da pessoa e os direitos pessoais das mulheres eram sacrificados, enquanto que os homens se sentiam impelidos a romper o matrimónio com uma mulher não amada, seja Incmaro de Reims, seja sobretudo Nicolau I propõem a dignidade e os direitos de uma mulher acima da arbitrariedade de um poderoso. Incmaro, fazendo referência ao direito canónico, sublinha expressamente que mesmo a esterilidade da esposa não pode ser um motivo para dissolver um matrimónio válido, e menos ainda para contrair um novo matrimónio.

Por sua vez, Nicolau, que não ignorava de forma alguma as culpas de Gualdrada, considera-a, no entanto uma vítima da paixão de Lotário. Através das explicações muito eficazes contidas numa carta de 30 de Outubro de 867 a Ludovico, tio de Lotário, o Papa dá um ulterior testemunho da sua visão personalista do matrimónio, quase anacrónica para aquela época. Pede a este tio que exerça a sua própria influência sobre Lotário, para que não só acolha Teutberga novamente como mulher e lhe restitua os seus direitos, o que já tinha sido alcançado graças ao legado Arsénio, mas que a trate também verdadeiramente como sua mulher. De que serve, pergunta Nicolau, se Lotário com os pés do próprio corpo deixa de se deslocar para Gualdrada enquanto que com os passos do espírito corre ao seu encontro? E de que serve se, separado externamente de Gualdrada, continua intimamente a estar fundido com ela? Enfim, também Teutberga não pode estar satisfeita com a proximidade física do marido se não existe proximidade espiritual, uma vez que Gualdrada continua a exercer o seu poder como se fosse ela a rainha!

Perante afirmações tão claras e nítidas é necessário precaver-se de um clichè que define a compreensão do matrimónio de amor fundamentado sobre uma ligação espiritual só como uma conquista da idade moderna. É precisamente esta tomada de posição de Nicolau I sobre o matrimónio de Lotário que mostra o quanto o conceito cristão de matrimónio se distinguia da visão – e da prática – germânica pré-cristã. Mesmo sobre a questão «mulher e Igreja», agora tanto na moda, desce uma luz até agora percebida com dificuldade.





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