sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

S.O.S. PELA FAMÍLIA

Homoparentalidade versus filiação
A ideologia do género, na sua escalada contra a família natural, obteve no ano passado uma importante vitória, com a aprovação parlamentar do casamento legal entre pessoas do mesmo sexo. Uma tal reforma subverteu, em termos legais, o matrimónio civil, agora equiparado à união de duas pessoas do mesmo sexo. Mas, como a lei em vigor não permite que estas uniões possam adoptar, está em curso uma tentativa de substituir o conceito de filiação pela volátil noção de «homoparentalidade».
A homoparentalidade significa, em termos práticos, que é pai ou mãe não apenas quem gera biologicamente, mas também – e esta é a novidade – o seu cônjuge. Assim sendo, nada obsta a que uma infeliz criança possa ter duas mães ou dois pais e, a bem dizer, até alguns mais.
São recorrentes o uso e o abuso do princípio da igualdade, como fundamento jurídico desta pretensão. Mas o casal natural – homem e mulher – está legitimado para adoptar não só por estar casado mas, sobretudo, por ser realmente um potencial pai e uma possível mãe. Ora tal não acontece quando são duas pessoas do mesmo sexo. Por isso, é lógico que não se lhes permita a adopção, que frustraria a legítima expectativa do menor, o qual não precisa de vários tutores, mas de uma verdadeira família, ou seja, de um pai e de uma mãe.
As uniões do mesmo sexo querem o privilégio de um estatuto parental não fundado na geração biológica, mas na sua relação conjugal. Como se o facto de ser casado com o pai, ou a mãe, concedesse a alguém o direito de ser mãe, ou pai, dos seus filhos!
Mas se, por absurdo, se viesse a concretizar esta ameaça contra a família e se concedesse esta aberrante benesse às uniões de pessoas do mesmo sexo, seria então necessário, por razão do dito princípio da igualdade, dar esse mesmo direito aos casais de pessoas de diferente sexo. Com efeito, se o marido do pai também é pai, com mais razão o deveria ser o marido da mãe. E se a mulher da mãe é mãe, também o deve ser a mulher do pai.
Mais: se o filho do progenitor é também, juridicamente, filho do cônjuge deste, tem de ser igualmente herdeiro dos ascendentes da pessoa que casou com seu pai ou mãe. Portanto, se o príncipe herdeiro do Reino Unido tivesse a infelicidade de «casar» com Elton John, o filho deste passaria a ser filho do príncipe e, como tal, herdeiro do trono britânico, apesar de não ter nenhuma relação de parentesco com os referidos monarcas! Seria cómico, se não fosse dramático.
Na realidade, a homoparentalidade, ao substituir a filiação natural, destrói as noções de paternidade e maternidade. Porque ou a filiação legal está fundada na geração, ou então as palavras «pai» e «mãe» deixam de fazer sentido e nem sequer se distinguem. De facto, por que razão o marido do pai, ou a mulher da mãe, têm que ser, respectivamente, pai e mãe do filho do marido ou da mulher? Se pode ser pai, ou mãe, quem de facto não gerou tal filho, o marido do pai poderia ser mãe – na realidade, não sendo progenitor, não é mais pai do que mãe … – como a mulher da mãe deveria poder ser pai. No limite, o filho de dois indivíduos do mesmo sexo poderia ser legalmente filho de dois pais, de duas mães ou até – quem diria! – de um pai e de uma mãe! 
«Se se põe de parte o Direito, que distingue o Estado de um grande bando de salteadores?», perguntava Santo Agostinho (De civitate Dei, IV, 4, 1), recentemente citado por Bento XVI. Se se ignora a ecologia familiar, se se falsifica a noção de casamento, equiparando-o às uniões entre pessoas do mesmo sexo, e se se substitui a filiação pela «homoparentalidade», que resta senão uma fraude e uma mentira?! Se à família se nega o seu fundamento natural, é a sua identidade que é negada e, na realidade, nada mais seria do que a factualidade de uma qualquer aventura em comum.
E não é preciso ser bruxo para adivinhar que as principais vítimas da destruição da família natural, em que tanto se empenha a ideologia do género, são, como sempre, as mais vulneráveis: as crianças.

P. Gonçalo Portocarrero de Almada

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